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Seja Bem Vindo ao Blog do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Baraúna/RN. Onde você encontrará informações relacionadas à defesa dos direitos da criança e do adolescente.

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Quais os procedimentos para as Pessoas Físicas doarem seu imposto de Renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA?

- Você faz sua declaração pelo o formulário completo e se está interessado em destinar recursos para o Fundo, como deve fazer?

Passo 1 - Calcular o valor máximo de sua destinação. Para a pessoa física o valor máximo dedutvél e de 6% do imposto de renda devido.

Passo 2 - Escolher o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para o qual você destinara os recursos. A conta para destinação do FIA de Baraúna é: 
Banco do Brasil AG 2828-2      Conta Corrente: 10.682-8     CNPJ: 18.007.859/0001-98

Passo 3 - Depositar o valor na conta do Fundo. Os depósitos deverão ser efetuados dentro do exercício fiscal. Para fazer o deposito, são necessários os dados da conta bancaria, CNPJ a que a conta esta vinculada. O CNPJ também sera importante na hora de preencher a declaração do imposto de renda, antes de efetuar os depósitos.

Passo 4 - Fazer contato com o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA pelo email: comdicabarauna@hotmail.com e solicitar seu recibo da doação. Para isso você informara seus dados nome, endereço completo,valor do deposito e CPF. Este recibo será o comprovante da destinação junto à REceita Federal.

Passo 5 - Ao preencher sua declaração de Imposto de Renda, informe a destinação realizada ao fundo.Há um campo no formulário onde você deverá informar a data, o valor e o CNPJ do Fundo onde recurso foi depositado.

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Informações Sobre o CMDCA

O que é CMDCA?
E o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA, é um órgão fiscalizado dos recursos do fundo da infância e da adolescência.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Baraúna foi criado em 10 de agosto de 1999, e desde de então vem sendo fiscalizador de alguns projetos dentro do nosso município, quais:
- Projeto Baraúna que sorrir: O ECA vivenciado na Escola (2004)
- Projeto Baraúna que sorrir: O ECA vivenciado na Comunidade (2005)
- I Seminário de Diagnostico para elaboração do plano de Ação do CMDCA (2005)
- Projeto Pitando o 7 (2009)
- I Diagnostico da Realidade da Criança e do Adolescente do Município de Baraúna (2010)
- I Fórum Comunitário (Pró-Selo) (2010)
- II Diagnostico da Realidade da Criança e do Adolescente do Município de Baraúna (2012)
- 18 de Maio (Desde de 2009)
- Projeto Reconstruindo as Relações Familiares (2011/2012/2013 e 2014) 

O que é o Fundo da Infância e da Adolescência - FIA?
È uma concentração de recursos provenientes de várias fontes que se destinam à promoção e defesa dos direitos desses cidadãos. E o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e o instrumento básico para efetividade do trabalho e do conselho dos direitos, ele também foi instituído pelo ECA. Seus recursos só podem serem usados para financiamento de ação e programas da área. O conselho deve decidir de acordo com o plano de ação previamente traçado, para saber quais receberão as verbas. Os recursos devem ser aplicados apenas em programas de políticas, não na manutenção das entidades. A existência do fundo amplia as possibilidades de atendimento dos direitos da infância, mas não exime a prefeitura de suas responsabilidades.  O papel do fundo não é cumprir obrigações que são do poder público, como a manutenção dos conselhos tutelares ou serviços de saúde. Ele se destina a programas complementares.

Qual a natureza legal do Fundo?
E o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foi criado fundamentado nas seguintes leis: Lei Federal Nº 4.320/64, Art. 71 ao 74; Lei Federal: Nº 8.069/1990 ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 88; Lei Municipal: Nº 0318/2006.

Quem e responsável pelo o gerenciamento do Fundo?
A Lei Federal 8.069/1990, ECA Art. 88, estabelece que o Fundo está vinculado ao CMDCA e no Art. 214, estabelece os valores das multas que reverterão ao Fundo, diz que este é gerido pelo CMDCA. No Art 260 prevê os critérios de utilização dos recursos do Fundo, através de Planos de Aplicação das doações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo, sob forma de guarda, de criança ou adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no Art. 227 da Constituição Federal.

O que é Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes?
O sistema de garantia de direitos é responsável pelo o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, este ocupa o centro das politicas de atenção à infância. E as prefeituras têm um importante papel nesse sistema que é atua de forma integrada com outros órgãos e instituições da área.

Quais algumas instituições que compõem o Sistema de Garantias de Direitos de Crianças e Adolescentes em nosso município?
- Prefeitura Municipal de Baraúna
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
- Conselho Tutelar
- Secretaria de Assistência Social e Cidadania (CRAS,CREAS)
- Secretaria de Educação e Desporto (Escolas, creches)
- Secretaria de Saúde



Quem sou eu

É um órgão deliberativo e fiscalizador dos recursos do Fundo da Infância e da Adolescência - FIA.