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Seja Bem Vindo ao Blog do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Baraúna/RN. Onde você encontrará informações relacionadas à defesa dos direitos da criança e do adolescente.

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Quais os procedimentos para as Pessoas Físicas doarem seu imposto de Renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA?

- Você faz sua declaração pelo o formulário completo e se está interessado em destinar recursos para o Fundo, como deve fazer?

Passo 1 - Calcular o valor máximo de sua destinação. Para a pessoa física o valor máximo dedutvél e de 6% do imposto de renda devido.

Passo 2 - Escolher o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para o qual você destinara os recursos. A conta para destinação do FIA de Baraúna é: 
Banco do Brasil AG 2828-2      Conta Corrente: 10.682-8     CNPJ: 18.007.859/0001-98

Passo 3 - Depositar o valor na conta do Fundo. Os depósitos deverão ser efetuados dentro do exercício fiscal. Para fazer o deposito, são necessários os dados da conta bancaria, CNPJ a que a conta esta vinculada. O CNPJ também sera importante na hora de preencher a declaração do imposto de renda, antes de efetuar os depósitos.

Passo 4 - Fazer contato com o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA pelo email: comdicabarauna@hotmail.com e solicitar seu recibo da doação. Para isso você informara seus dados nome, endereço completo,valor do deposito e CPF. Este recibo será o comprovante da destinação junto à REceita Federal.

Passo 5 - Ao preencher sua declaração de Imposto de Renda, informe a destinação realizada ao fundo.Há um campo no formulário onde você deverá informar a data, o valor e o CNPJ do Fundo onde recurso foi depositado.

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É um órgão deliberativo e fiscalizador dos recursos do Fundo da Infância e da Adolescência - FIA.